Assim como em qualquer mercado, a música também é um ambiente de negócios. Em um cenário de compra, venda e cessões, a editora é a empresa responsável por administrar repertórios musicais (composições) e cuidar de todas as formas de utilização das obras musicais, como as gravações, venda de CDs, arquivos digitais, sincronizações audiovisuais em cinema e TV, por exemplo.<a href="https://www.suamusica.com.br/suamusicadigital">- mais notícias</a>Quando essa parceria é realizada, é feito um contrato entre as partes, compositor e empresa que define que o dono da obra cede parte dos direitos autorais à editora, que fica com um percentual dos rendimentos, variável para cada acordo e editora musical. A partir de então, são elas que autorizam e garantem o uso correto das composições musicais para gravações em qualquer mídia, convencional ou digital.Cuidando das autorizações, as editoras também possuem papel fundamental na garantia dos direitos autorais das composições, protegendo assim a obra e seus autores. Em um comercial ou novela, por exemplo, se uma música está sendo utilizada sem a liberação formal, a editora é responsável por negociar o pagamento dos direitos autorais, defendendo assim o uso correto do produto do autor.<b>É obrigatório para os artistas ter uma editora musical?</b>Por mais que não exista uma obrigatoriedade para o compositor fechar com uma editora, ela é de extrema importância pelo papel estratégico na carreira de quem compõe. Tanto buscando possibilidades vantajosas de uso, no próximo disco de um artista de sucesso ou na trilha sonora de novelas, filmes e alguma campanha publicitária; quanto recebendo propostas e escolhendo as melhores oportunidades para a obra.Para continuar por dentro das principais informações sobre o mercado da música, continue nos acompanhando por aqui e em nossas<a href="https://www.instagram.com/suamusicadigital/"> redes sociais</a>!